Eu Viajo com Filhos

Documentos para Criança Viajar sozinha ou acompanhada de um dos pais

Dúvidas sobre viajar com filhos
Crianças e adolescentes menores de idade podem sim viajar pelo Brasil ou para o exterior, sozinhas ou acompanhadas. Cada caso é um caso, então fizemos uma lista de todas as situações que você pode se deparar e o que fazer em cada uma. Aqui você encontra o documentos para criança viajar sozinha ou acompanhada de um dos pais, no Brasil e no exterior. Separamos também vários modelos de autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de idade para você imprimir.

Documentos para criança viajar no Brasil

Criança viajando acompanhada de um dos pais, responsável legal ou irmão maior de 18 anos

Não é necessária a autorização. Basta que os pais, ou responsável legal, estejam portando certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou Carteira de Identidade da criança e um documento que comprove o parentesco. Para comprovar que é o responsável legal da criança, é preciso portar a certidão ou termo de compromisso do guardião ou de tutor.

Autorização para Criança viajar acompanhada de pessoa maior de 18 anos 

Um dos pais ou responsável deve redigir uma autorização de viagem e reconhecê-la em cartório. No momento do check in, é necessário apresentar a autorização e documentos com foto da criança e do acompanhante.
Modelo de autorização: aqui
AUTORIZAÇÃO PARA CRIANÇA VIAJAR PELO BRASIL
ACOMPANHADA DE PESSOA MAIOR
Eu, (nome completo de um dos pais ou responsável), identidade nº (número da identidade)(órgão expedidor), (CPF), residente na (endereço completo)(cidade)(estado), telefones (número de contato), AUTORIZO (meu) (minha) filh(o)(a) (nome completo da criança), (data de nascimento), a viajar para a cidade de (destino da viagem), (estado), no dia (data), e retornar a (destino do retorno ou não), no dia (data), acompanhado do (nome completo do acompanhante da criança), identidade nº (número da identidade do acompanhante), (órgão expedidor), residente na (endereço completo do acompanhante), (cidade), (estado)telefones (número de contato do acompanhante).
(cidade), (dia) de (mês) (ano).
________________________________________ 
(assinatura do genitor ou genitora)

Criança viajando acompanhada de tios diretos ou avós 

Não é necessária autorização de viagem. No momento do check in, basta que o acompanhante da criança esteja portando a certidão de nascimento da criança, único documento pelo qual os tios e avos comprovam o parentesco direto, e um documento de identificação com foto. Muitas vezes é mais prático fazer uma autorização do que levar a certidão de nascimento da criança.

Criança viajando desacompanhada

Um dos pais deve comparecer ao Posto de Atendimento do Comissariado da Infância e da Juventude munidos da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco para requerer autorização judicial. No caso de responsável legal, é necessário apresentar certidão ou termo de compromisso de guardião ou tutor.

Documendo para criança viajar para o fora do Brasil

Autorização para criança viajar acompanhada de apenas um dos pais ou responsáveis 

É necessário emitir uma autorização escrita e assinada pelo outro pai/mãe ou outro responsável e autenticar em cartório.
Modelo de Autorização: aqui

Autorização para criança viajar com acompanha de um adulto 

Ambos os pais ou responsáveis devem emitir uma autorização com firma reconhecida em cartório. Se um dos pais não puder assinar a autorização, deve-se requerer o documento na Vara da Infância e da Juventude. No momento do check in, é necessário apresentar a autorização e o passaporte, ou documento de identidade em caso de viagem no Mercosul.
Modelo de Autorização: aqui

Autorização para criança viajar desacompanhada

É necessário emitir uma autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida em cartório.
Modelo de Autorização: aqui 

Dicas importantes sobre documentos para criança viajar

  1. Verifique a validade dos passaportes e dos vistos com antencedência

2. No novo passaporte (modelo azul) existe a possibilidade de incluir a autorização para viajar para o exterior sozinho ou acompanhada de apenas um dos pais, no entanto, esta autorização está em português e funciona muito bem para os orgãos brasileiros, Sugerimos que mesmo com a autorização no passaporte, seja feita a autorização no cartório com firma reconhecida.

3. Alguns países tem regras diferentes para receber crianças desacompanhadas ou acompanhadas de um dos pais ou terceiros. É importante se informar sobre quais documentos o país de destino exige para a entrada da criança e para o embarque com destino de volta ao Brasil.
4. As companhias aéreas também tem regras diferentes sobre crianças viajando desacompanhadas, verifique as regras específicas antes do embarque.