Eu Viajo com Filhos

Documentos para criança viajar pelo Brasil com um adulto

Filho de viajante, viajante é. Se você curte viajar, seus filhos tem 99,9% de chances de adorar colocar os pezinhos na estrada. Viajar ajuda as crianças a compreenderem melhor o mundo e favorece tanto a independência dos pequenos que, ás vezes, eles podem querer fazer suas próprias viagens.
Quando um menor de idade viaja dentro do Brasil acompanhado por um dos pais ou responsáveis, não é necessário ter uma autorização específica, basta embarcar com documento com foto de ambos. Porém, quando a criança precisa viajar acompanhada por outro adulto, sendo da família, ou não, alguns passos são necessários.
Então, a gente deixa um passo a passo para crianças menores viajarem dentro do Brasil acompanhadas por um adulto (parente ou não)*. Ah, se forem viajar mais crianças juntas, é necessário fazer uma autorização para cada criança, mesmo que sejam irmãos.
1- Um dos pais ou responsável deve fazer uma autorização (tem um modelo no final do post!) para a criança menor de idade viajar dentro do Brasil acompanhada de um adulto (sendo parente da criança ou não)
2 – Um dos pais ou responsável deve reconhecer esta autorização em cartório 
3 – No dia do embarque, é necessário ter em mãos a autorização e um documento com foto (lembre-se que certidão de nascimento não vale neste caso) da criança e do adulto que irá viajar com ela. 
E aqui, o modelo de autorização. Basta preencher com os dados e levar ao cartório. 
AUTORIZAÇÃO PARA CRIANÇA VIAJAR PELO BRASIL ACOMPANHADA DE PESSOA MAIOR
Eu, (nome completo de um dos pais ou responsável), identidade nº (número da identidade), (órgão expedidor), (CPF), residente na (endereço completo), (cidade), (estado), telefones (número de contato), AUTORIZO (meu) (minha) filh(o)(a) (nome completo da criança), (data de nascimento), a viajar para a cidade de (destino da viagem), (estado), no dia (data), e retornar a (destino do retorno ou não), no dia (data), acompanhado do (nome completo do acompanhante da criança), identidade nº (número da identidade do acompanhante), (órgão expedidor), residente na (endereço completo do acompanhante), (cidade), (estado), telefones (número de contato do acompanhante).
(cidade), (dia) de (mês) (ano).
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(assinatura do genitor ou genitora)
*Crianças viajando acompanhadas por parentes de até 3º grau (tios diretos, avós) não precisam de autorização de viagem. Basta apenas que o acompanhante esteja portando a certidão de nascimento da criança, único documento pelo qual os tios e avós comprovam o parentesco direto, e um documento de identificação.

**Aqui neste link da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo tem várias informações interessantes sobre crianças viajando sozinhas.