Quem viaja com filhos precisa sempre estar ligado em muitas coisas, e a documentação é uma das mais importantes.  Você já soube que desde o dia 24 de novembro, a Polícia Federal alterou regras para a emissão de passaportes de menores de idade? Com o intuito de diminuir a burocracia e facilitar todo o processo de atendimento, as alterações feitas na SINPA (Sistema Nacional de Passaportes) agora permitem que uma autorização de viagem do menor seja registrada no próprio passaporte, durante a sua emissão.

Antes desta alteração, caso a criança fosse viajar somente com um dos pais ou desacompanhada, era preciso apresentar separadamente uma autorização impressa com firma reconhecida em cartório, o que tornava tudo um pouco mais trabalhoso. De qualquer maneira, é importante lembrar que este procedimento é uma escolha. Caso você opte por inserir a autorização direto no passaporte da criança, o sistema da Polícia Federal reconhece a informação automaticamente, do contrário, você pode continuar apresentando o documento reconhecido em cartório.

A autorização no passaporte, pode, tanto permitir que a criança viaje desacompanhada, quanto somente com um dos seus pais. Caso não seja efetuada, a regra antiga prevalece: a criança poderá viajar somente acompanhada dos pais.

Outra alteração é o campo de filiação, que passa a trazer o nome dos dois genitores. Nos casos de relação homoafetiva, os pais serão denominados como “Genitor 1″e “Genitor 2”. Boa notícia para a ala dos esquecidos: a partir desta mudança, a Polícia Federal passa a enviar e-mails avisando sobre o vencimento do seu passaporte 8 meses antes da data. Portanto, fique atento se você receber algum e-mail porque não é “pegadinha’!

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